Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047992
Nº Convencional: JSTJ00032941
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: LENOCÍNIO
DESCRIMINALIZAÇÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199611130479923
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não vindo por isso o arguido acusado, nem se tendo subsequentemente provado factos integradores da exploração por parte daquele de situações de abandono ou de exploração das necessidades económicas das mulheres prostitutas, tal conduta não pode julgar-se ainda punível
à luz da nova lei, já que foi despenalizada.