Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032941 | ||
| Relator: | BRITO CAMARA | ||
| Descritores: | LENOCÍNIO DESCRIMINALIZAÇÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199611130479923 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não vindo por isso o arguido acusado, nem se tendo subsequentemente provado factos integradores da exploração por parte daquele de situações de abandono ou de exploração das necessidades económicas das mulheres prostitutas, tal conduta não pode julgar-se ainda punível à luz da nova lei, já que foi despenalizada. | ||