Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001176 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503260009004 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N345 ANO1985 PAG323 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A prestação, determinada pela entidade patronal, de serviços não compreendidos no objecto do contrato, da ao trabalhador o direito a categoria profissional correspondente a esses serviços, desde que prestados a titulo permanente e não apenas temporariamente. | ||