Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000900
Nº Convencional: JSTJ00001176
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198503260009004
Data do Acordão: 03/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG323
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A prestação, determinada pela entidade patronal, de serviços não compreendidos no objecto do contrato, da ao trabalhador o direito a categoria profissional correspondente a esses serviços, desde que prestados a titulo permanente e não apenas temporariamente.