Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038373
Nº Convencional: JSTJ00026743
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DOLO GENÉRICO
INDÍCIOS SUFICIENTES
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198604300383733
Data do Acordão: 04/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A suficiência ou insuficiência de indícios para a pronúncia é questão de facto, da exclusiva competência das instâncias.
II - Para ser criminosa a emissão de cheques sem provisão, basta o dolo genérico.