Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078759
Nº Convencional: JSTJ00006051
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: MORA DO DEVEDOR
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199012180787591
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1209/88
Data: 07/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Numa obrigação de prazo certo, o devedor constitui-se em mora desde a data do vencimento da obrigação e com a mora incorre na obrigação de indemnizar correspondente aos juros legais a contar daquela data -
- artigo 805, n. 2, 804, n. 1, 806, ns. 1 e 2, e 559, n. 1, do Codigo Civil.