Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070949
Nº Convencional: JSTJ00016613
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ198311150709491
Data do Acordão: 11/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O dispositivo do n. 1 do artigo 496 do Código Civil tem alcance geral, sendo aplicável, quer se trate de danos não patrimoniais resultantes de lesão corporal, quer de outros.
O que é indispensável é que uns e outros mereçam, pela sua gravidade equitativamente avaliada, a tutela do direito.
II - O causador do acidente, de que resultou a imobilização do veículo do lesado, deve responder pelos prejuízos inerentes a tal imobilização, a não ser que prove a existência de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do lesado, que haja alegado.