Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016613 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198311150709491 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dispositivo do n. 1 do artigo 496 do Código Civil tem alcance geral, sendo aplicável, quer se trate de danos não patrimoniais resultantes de lesão corporal, quer de outros. O que é indispensável é que uns e outros mereçam, pela sua gravidade equitativamente avaliada, a tutela do direito. II - O causador do acidente, de que resultou a imobilização do veículo do lesado, deve responder pelos prejuízos inerentes a tal imobilização, a não ser que prove a existência de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do lesado, que haja alegado. | ||