Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034121 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE AMPLIAÇÃO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199809300001384 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 131/96 | ||
| Data: | 10/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se o Tribunal Constitucional teve como sendo inconstitucional a aplicação pelos Tribunais Judiciais de uma norma jurídica que levou a que fossem considerados prescritos créditos de trabalhadores da C.T.M., os autos deverão prosseguir nas instâncias, para aí serem apreciadas outras excepções que foram deduzidas e cujo conhecimento nas instâncias se considerou estar prejudicado pela procedência aí acolhida relativamente à prescrição de tais créditos. | ||