Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S138
Nº Convencional: JSTJ00034121
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
AMPLIAÇÃO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199809300001384
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 131/96
Data: 10/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se o Tribunal Constitucional teve como sendo inconstitucional a aplicação pelos Tribunais Judiciais de uma norma jurídica que levou a que fossem considerados prescritos créditos de trabalhadores da C.T.M., os autos deverão prosseguir nas instâncias, para aí serem apreciadas outras excepções que foram deduzidas e cujo conhecimento nas instâncias se considerou estar prejudicado pela procedência aí acolhida relativamente à prescrição de tais créditos.