Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B912
Nº Convencional: JSTJ00032299
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
CHAMAMENTO À DEMANDA
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ199707100009122
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 459/96
Data: 06/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime de responsabilidade solidária invocado pela ré requerente, nas relações entre ela e a requerida interveniente, inviabiliza a admissibilidade do incidente de intervenção principal em acção de indemnização por denúncia de contrato de sub-empreitada e, em alternativa, de responsablidade civil pré-contratual, instaurada contra a dita ré.
II - Para este tipo de relacionamento interno dos devedores solidários prevê a lei (artigo 518, 2. parte, do Código Civil e artigo 330, alínea c) do CPC) outro incidente específico, que não a intervenção principal, para fazer o devedor solidário não demandado intervir na acção - o chamamento à demanda.
III - A obrigação que vincula os devedores solidários é única e, por isso, não paralela com outra.