Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080701
Nº Convencional: JSTJ00010655
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: PRESCRIÇÃO
RENUNCIA
NULIDADE
EXCESSO DE PRONUNCIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RECURSO
QUESTÃO NOVA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199106190807012
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3411
Data: 11/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN PRESCRIÇÃO E CACUCIDADE IN BMJ N105 PAG132.
MARIO DE BRITO IN CCIV ANOTADO VI PAG384.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A renuncia a prescrição e questão diferente da sua interrupção, não sendo abordavel em sede de aplicação das regras de direito por não ter sido alegada no recurso para a 2 instancia.
II - O conhecimento de questão nova, alias não suscitada nas alegações e não conhecida no tribunal a quo, envolve nulidade por excesso de pronuncia, ficando sem efeito a decisão, quando se trate de renuncia situada na esfera do interesse privado do renunciante.
III - A materia de facto deve ser ampliada em ordem a, de acordo com o direito ja definido, constituir base suficiente para a decisão de merito, se o tribunal a quo não conheceu dos factos alegados pelo Autor como interruptivos da prescrição invocada pela Re.