Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040007
Nº Convencional: JSTJ00025891
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: VIOLAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
AGRAVAMENTO
PROVAS
PRAZO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198906070400073
Data do Acordão: 06/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica, de forma continuada, os crimes de violação e atentado ao pudor com violência, agravados pela circunstância da alínea a) do n. 1 do artigo 203, do Código Penal, quem, contra vontade de uma rapariga de 16 anos, mantém reiteradamente relações sexuais com ela, relações sexuais anais, e lhe bate sempre que ela se recusa a tê-las, ameaçando-a até de a matar.
II - A produção de provas depois de encerrada a audiência de julgamento é irrelevante, salvo o caso do artigo 371 do Código de Processo Penal.