Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1411
Nº Convencional: JSTJ00037598
Relator: DIAS GIRÃO
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: SJ199904080014113
Data do Acordão: 04/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 31/98
Data: 10/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime de detenção de arma proibida, previsto e punível pelo artigo 275, ns. 1 e 3 do C.Penal, o arguido que, tendo adquirido uma espingarda de caça, de calibre
12, com 2 canos lisos, serrou os canos e a coronha da mesma.