Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088287
Nº Convencional: JSTJ00029779
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199604240882872
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 39/95
Data: 07/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A apreciação de eventuais contradições entre as respostas aos quesitos está fora do poder de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, competindo isso apenas à Relação - artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - Não tendo o Autor provado os factos constitutivos da causa de pedir invocada, a acção tinha, desde logo, necessariamente de improceder.
III - No tocante à má fé do Autor, havendo dúvidas sobre as exactas intenções deste, isso basta para não se poder condenar o mesmo como litigante de má fé.