Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029779 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199604240882872 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 39/95 | ||
| Data: | 07/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A apreciação de eventuais contradições entre as respostas aos quesitos está fora do poder de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, competindo isso apenas à Relação - artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Não tendo o Autor provado os factos constitutivos da causa de pedir invocada, a acção tinha, desde logo, necessariamente de improceder. III - No tocante à má fé do Autor, havendo dúvidas sobre as exactas intenções deste, isso basta para não se poder condenar o mesmo como litigante de má fé. | ||