Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082102
Nº Convencional: JSTJ00016230
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: RECURSO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199206030821022
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3148
Data: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As conclusões da alegação definem o objecto do recurso.
II - O acordão em que a Relação deixa de pronunciar-se sobre questão incluida nas conclusões ao considerar inexistente, contra a prova feita nos autos, o despacho em que se funda aquela conclusão, enferma de nulidade por erro na apreciação das provas (fixação dos pressupostos).