Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029041 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906080773142 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Proposta acção judicial por sociedade cooperativa, c.r.l., com vista a alcançar, além do mais, a condenação dos réus a pagarem-lhe certa quantia em dinheiro, como consequência de deliberações tomadas em assembleias gerais suas, constitui "questão nova" a colocada pelos demandados, que não impugnaram a validade de tais deliberações, consistente na inovação de "abuso de direito" relativamente a condutas de sócios da mesma sociedade - que não desta - e que, no seu entender, estariam na origem do pagamento monetário que ora lhe é exigido e que, por isso, tem como ilegítimo. | ||