Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077314
Nº Convencional: JSTJ00029041
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: ABUSO DE DIREITO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198906080773142
Data do Acordão: 06/08/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Proposta acção judicial por sociedade cooperativa, c.r.l., com vista a alcançar, além do mais, a condenação dos réus a pagarem-lhe certa quantia em dinheiro, como consequência de deliberações tomadas em assembleias gerais suas, constitui "questão nova" a colocada pelos demandados, que não impugnaram a validade de tais deliberações, consistente na inovação de "abuso de direito" relativamente a condutas de sócios da mesma sociedade - que não desta - e que, no seu entender, estariam na origem do pagamento monetário que ora lhe
é exigido e que, por isso, tem como ilegítimo.