Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S058
Nº Convencional: JSTJ00033165
Relator: COUTO MENDONÇA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DESOBEDIÊNCIA
ORDEM LEGÍTIMA
Nº do Documento: SJ199801280000584
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É legítima a ordem dada pelo superior hierárquico a uma empregada contratada como cozinheira de 2. para transitoriamente, apenas durante alguns dias, até à reestruturação dos respectivos serviços em vias de ser feita, efectuar a limpeza dos utensílios da cozinha.
II - A desobediência a essa ordem constitui justa causa de despedimento.