Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070363
Nº Convencional: JSTJ00002757
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: CONTRATO
PROMESSA
PROVIDENCIA CAUTELAR
Nº do Documento: SJ198207270703631
Data do Acordão: 07/27/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG293
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Num contrato-promessa da venda de um andar, a alegação da requerida, em providencia cautelar não especificada, de que não pode entregar o andar por se ter verificado uma alteração anormal das circunstancias que presidiram a celebração do contrato, não procede, enquanto pelo meio proprio não for rectificado ou modificado o contrato, dado o disposto no n. 1 do artigo 830 do Codigo Civil, na sua actual redacção, a qual permite ao promitente-comprador obter sentença que produza os efeitos de declaração negocial do faltoso.
II - Na providencia cautelar não se pretende decidir a questão que ira ser objecto da acção principal, devendo, apenas, apurar-se se existe uma probabilidade seria da existencia do direito e ainda se ha o perigo de lesão desse direito.