Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002757 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO PROMESSA PROVIDENCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198207270703631 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG293 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Num contrato-promessa da venda de um andar, a alegação da requerida, em providencia cautelar não especificada, de que não pode entregar o andar por se ter verificado uma alteração anormal das circunstancias que presidiram a celebração do contrato, não procede, enquanto pelo meio proprio não for rectificado ou modificado o contrato, dado o disposto no n. 1 do artigo 830 do Codigo Civil, na sua actual redacção, a qual permite ao promitente-comprador obter sentença que produza os efeitos de declaração negocial do faltoso. II - Na providencia cautelar não se pretende decidir a questão que ira ser objecto da acção principal, devendo, apenas, apurar-se se existe uma probabilidade seria da existencia do direito e ainda se ha o perigo de lesão desse direito. | ||