Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082222
Nº Convencional: JSTJ00018865
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
MANDATO
RELAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199305040822221
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : O tribunal comum é o materialmente competente para a acção em que o administrador-delegado duma sociedade anónima pede a condenação desta a pagar-lhe remunerações salariais e outras importâncias relacionadas com o exercício do seu cargo.