Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079542
Nº Convencional: JSTJ00004164
Relator: MENERES PIMENTAL
Descritores: CONTRATO
OBJECTO
GARANTIA REAL
FORMA DO CONTRATO
ESCRITURA PUBLICA
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: SJ199010160795421
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2852/89
Data: 11/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : De acordo com o artigo 10 do Decreto-Lei n. 272/90, de
7 de Setembro, todos os contratos que tenham por objecto principal ou acessorio a constituição de garantias reais sobre imoveis de que seja beneficiario o Credito Predial Portugues, S. A. continuarão a ser formalizados atraves de titulos particulares, que são considerados como escrituras publicas para todos os efeitos legais, conforme a Carta de Lei de 16 de Abril de 1874, regulamentada pelo Decreto de 7 de Janeiro de 1876.