Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071266
Nº Convencional: JSTJ00015860
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
VALIDADE
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
LOTEAMENTO URBANO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
CASO JULGADO
RECURSO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198404260712661
Data do Acordão: 04/26/1984
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na vigência do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, era válido o contrato-promessa de compra e venda de um talhão de terreno destinado a construção urbana, a aguardar loteamento.
II - Não é consentida a reapreciação do problema já decidido por acórdão transitado em julgado.
III - O promitente vendedor que vende a terceiro o terreno que engloba em talhão que foi objecto de contrato-promessa de compra e venda torna impossível, por acto culposo seu, o cumprimento do contrato.
IV - A abertura de uma estrada que alterou profundamente a topografia daquele terreno e o seu projectado loteamento não traduz, para os efeitos do disposto no artigo 437 do Código Civil, alteração anormal das circunstâncias, se apenas se prova que a abertura da estrada não estava prevista quando da celebração do contrato-promessa, mas não que, ao contratarem, as partes tiveram em vista que a topografia se mantivesse.
V - Tendo sido interpostos, recurso principal e subordinado se, no que concerne ao primeiro, foi confirmada a sentença, menos quanto à litigância de má fé, e foi negado provimento ao segundo, a responsabilidade pelas custas deve ser repartida por esta forma: a) quanto ao recurso subordinado - a cargo do recorrente, na totalidade; b) quanto ao recurso principal - na proporção de 9/10 para o recorrente e 1/10 para o recorrido.