Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015860 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA VALIDADE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO LOTEAMENTO URBANO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS CASO JULGADO RECURSO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198404260712661 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na vigência do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, era válido o contrato-promessa de compra e venda de um talhão de terreno destinado a construção urbana, a aguardar loteamento. II - Não é consentida a reapreciação do problema já decidido por acórdão transitado em julgado. III - O promitente vendedor que vende a terceiro o terreno que engloba em talhão que foi objecto de contrato-promessa de compra e venda torna impossível, por acto culposo seu, o cumprimento do contrato. IV - A abertura de uma estrada que alterou profundamente a topografia daquele terreno e o seu projectado loteamento não traduz, para os efeitos do disposto no artigo 437 do Código Civil, alteração anormal das circunstâncias, se apenas se prova que a abertura da estrada não estava prevista quando da celebração do contrato-promessa, mas não que, ao contratarem, as partes tiveram em vista que a topografia se mantivesse. V - Tendo sido interpostos, recurso principal e subordinado se, no que concerne ao primeiro, foi confirmada a sentença, menos quanto à litigância de má fé, e foi negado provimento ao segundo, a responsabilidade pelas custas deve ser repartida por esta forma: a) quanto ao recurso subordinado - a cargo do recorrente, na totalidade; b) quanto ao recurso principal - na proporção de 9/10 para o recorrente e 1/10 para o recorrido. | ||