Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086439
Nº Convencional: JSTJ00026594
Relator: TORRES PAULO
Descritores: DANOS MATERIAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199502210864391
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 281/93
Data: 11/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na reparação do dano patrimonial cujo valor exacto não possa ser averiguado, o tribunal deve proceder de acordo com a equidade, não estando amarrado a resultados puramente determinados por fórmulas, ainda que de natureza financeira.
II - A compensação dos danos patrimoniais deve ser fixada equitativamente, atendendo-se às dores sofridas pelo lesado e à repercussão negativa das consequências do acidente na sua vida pessoal e social.