Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026594 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | DANOS MATERIAIS RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199502210864391 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 281/93 | ||
| Data: | 11/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na reparação do dano patrimonial cujo valor exacto não possa ser averiguado, o tribunal deve proceder de acordo com a equidade, não estando amarrado a resultados puramente determinados por fórmulas, ainda que de natureza financeira. II - A compensação dos danos patrimoniais deve ser fixada equitativamente, atendendo-se às dores sofridas pelo lesado e à repercussão negativa das consequências do acidente na sua vida pessoal e social. | ||