Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B995
Nº Convencional: JSTJ00039508
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: INVENTÁRIO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
SIMULAÇÃO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ19991216009952
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 52/99
Data: 05/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 1341 N1 N2 ARTIGO 1342 N3 ARTIGO 1373 N2.
Sumário : I - Podendo os simuladores arguir a nulidade do negócio simulado e estando vedada a prova testemunhal quando a simulação seja invocada pelos simuladores em relação a negócios celebrados através de documentos autênticos na parte em que este têm força probatória plena, a prova a efectuar, mesmo só por documentos, não se compagina com a índole sumária da indagação no processo sumário.
Decisão Texto Integral: