Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086668
Nº Convencional: JSTJ00027184
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE GRATUITO
Nº do Documento: SJ199504260866682
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8719
Data: 05/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Improvada a onerosidade do transporte e excluida a culpa do condutor do veículo, improvados ficam os pressupostos do direito a qualquer indemnização dos lesados nele transportados.
II - O artigo 505 do Código Civil de 1966 não é aplicável ao caso de ausência de responsabilidade pelo risco em virtude de gratuitidade do transporte.