Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076203
Nº Convencional: JSTJ00011461
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CAUSALIDADE
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198806010762031
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E as instancias que cabe a fixação dos factos da causa, pelo que o Supremo não pode decidir se este ou aquele facto deve ser levado ao questionario ou a especificação (artigo 511 do Codigo de Processo Civil), pois isso importaria estar a julgar sobre materia de facto.
II - A ampliação da materia de facto e subordinada a factos articulados - artigo 664 do Codigo de Processo Civil - e tem como pressuposto que as instancias deixaram de se pronunciar sobre factos alegados ou que foram pouco diligentes no aprofundamento e explicitação dos mesmos.
III - O nexo causal e a verificação da culpa fundada na inobservancia dos deveres gerais de diligencia, constituem materia de facto, de cuja fixação so podera o Supremo conhecer, se houver ofensa da disposição expressa da lei a exigir certa especie de prova ou a determinar a sua força probatoria.