Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011461 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010762031 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E as instancias que cabe a fixação dos factos da causa, pelo que o Supremo não pode decidir se este ou aquele facto deve ser levado ao questionario ou a especificação (artigo 511 do Codigo de Processo Civil), pois isso importaria estar a julgar sobre materia de facto. II - A ampliação da materia de facto e subordinada a factos articulados - artigo 664 do Codigo de Processo Civil - e tem como pressuposto que as instancias deixaram de se pronunciar sobre factos alegados ou que foram pouco diligentes no aprofundamento e explicitação dos mesmos. III - O nexo causal e a verificação da culpa fundada na inobservancia dos deveres gerais de diligencia, constituem materia de facto, de cuja fixação so podera o Supremo conhecer, se houver ofensa da disposição expressa da lei a exigir certa especie de prova ou a determinar a sua força probatoria. | ||