Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087740
Nº Convencional: JSTJ00028488
Relator: TORRES PAULO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REVOGAÇÃO
RECURSO DE REVISÃO
HOMOLOGAÇÃO
TRANSACÇÃO
NULIDADE
ANULAÇÃO
PRAZO
OPOSIÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199510310877401
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9099/94
Data: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A sentença homologatória de transacção, transitada em julgado, continua a produzir todos os seus efeitos, designadamente como título executivo, não obstante haver sentença transitada que anulou a transacção, se tal sentença homologatória da transacção não foi subsequentemente impugnada por via de recurso extraordinário de revisão, nos termos do artigo 771 n. 1 alínea d) do CPC67.
II - São extemporâneos os embargos de executado deduzidos supervenientemente mais de 10 dias após a citação para a execução, com base em decisão transitada do Supremo que julgou irrelevante o caso julgado formado sobre a sentença que anulou a transacção por não ter havido recurso extraordinário de revisão da sentença transitada homologatória da transacção; é que o caso julgado formado sobre esta sentença prevalece sobre o caso julgado formado sobre aquela.