Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039196
Nº Convencional: JSTJ00011399
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ROUBO
INCRIMINAÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198711250391963
Data do Acordão: 11/25/1987
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a nulidade da omissão de pronuncia se a Relação, depois de se referir a pretensão do recorrente de alteração da incriminação, concluir pela incriminação feita na 1 instancia.
II - A materia de facto definitivamente fixada nas instancias integra o crime de roubo previsto e punido pelo artigo
306 n. 3 b e n. 5 com referencia aos artigos 297 n. 1 n. 2 alinea c e n. 4, todos do Codigo Penal.
III - Agressão e a acção de agredir, ataque, agredir e bater em, ataque e a acção de atacar, atacar e acometer, investir, assaltar, ou, como verbo intransitivo, principiar a luta, e todas estas acções implicam necessariamente a intenção de as praticar, ou seja o dolo.
IV - Dai que, com dolo, tivessem sido causadas ofensas a integridade fisica do roubado, elemento integrador da alinea b) do n. 3 do mencionado artigo 306.