Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038650
Nº Convencional: JSTJ00020038
Relator: VILLA NOVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
Nº do Documento: SJ198611120386503
Data do Acordão: 11/12/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O emprego de um sacho num crime de ofensas corporais, não constitui, necessariamente, meio particularmente perigoso, não se considerando, assim, preenchido o tipo de crime do n. 2 do artigo 144 do Código Penal.