Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026160 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA CONCURSO DE INFRACÇÕES ATENUANTES RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA PROCESSO PENAL OBJECTO DO PROCESSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIAÇÃO DA PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRADIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607160385443 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Infringe cinco vezes, em concurso real, o n. 2 do artigo 205 do Código Penal, se outras tantas foram as crianças, contra cujo pudor atentou. II - Uma coisa é o réu ser geralmente considerado pessoa honesta, outra é sê-lo de verdade. III - A desvalorização da moeda é factor a ter em conta, aquando da fixação de uma indemnização. IV - Acusado um arguido de friccionar o pénis nas coxas de uma mulher, não pode, nesse processo, ser condenado por o ter feito na vulva ou na vagina e na presença de uma criança. Aquela peça processual fixa o objecto da acção. V - Não é da conta do Supremo Tribunal de Justiça apreciar a prova não vinculada ou dizer se há contradição nas respostas aos quesitos. | ||