Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037921
Nº Convencional: JSTJ00026224
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: FALTA DE MOTIVAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ROUBO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ198512040379213
Data do Acordão: 12/04/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É doutrina uniforme do Supremo Tribunal de Justiça que a alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil contempla apenas a falta absoluta de motivação e não também a mera insuficiência.
II - Comete o crime de roubo, quem para seu proveito próprio, retirar de uma obra alheia, materiais de construção, que fez seus.