Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010342 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO INSTRUÇÃO DO CRIME PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME | ||
| Nº do Documento: | SJ198804140393903 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de regimes punitivos concorrentes, optar-se-a pelo regime penal que, em conjunto, seja concretamente mais favoravel aos reus, e não por um regime que envolva a aplicação de normas de ambos os regimes. II - Dai que, considerado mais favoravel o regime do novo Codigo Penal, no que toca a pena, deva aplicar-se, tambem, esse regime no que diz respeito a perda das coisas dos direitos relacionados com o crime constante do artigo 107 e seguintes desse diploma. III - Assim, condenado o reu recorrente pelo crime de furto qualificado na pena estabelecida no novo Codigo Penal e não no codigo de 1886, na vigencia do qual haviam sido cometidos os factos, tambem ao abrigo das disposições daquele codigo devera ser decretada a perda a favor do estado de um automovel pertencente ao reu que foi considerado instrumento do crime. | ||