Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028785 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO LOCADOR OBRIGAÇÕES INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESPONSABILIDADE CIVIL LOCATÁRIO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198912070778222 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o direito do locador não possui os atributos que ele assegurou ao locatário, isto é, que o locado era efectivamente uma "loja" e não uma rampa de acesso ao parque de estacionamento do prédio - artigo 1034, alínea c) do n. 1 do Código Civil -, mandando o corpo desta disposição legal aplicar o artigo 1032, uma vez que o autor ficou privado do objecto do contrato - a "loja" - n. 2 do artigo 1034 - não ocorrendo na hipótese as excepções do artigo 1033, o contrato considera-se como não cumprido por parte do locador. II - Tal incumprimento acarreta, face ao disposto no artigo 798 do referido Código, responsabilidade pelos prejuízos sofridos pelo locatário, a fixar em dinheiro, nos termos do artigo 566 do mesmo Código Civil. | ||