Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002477
Nº Convencional: JSTJ00003937
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCIPLINAR
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
NOTA DE CULPA
FACTOS ESSENCIAIS
FACTO NÃO ARTICULADO
DIREITO DE DEFESA
ARGUIDO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199006120024774
Data do Acordão: 06/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9132/88
Data: 06/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na decisão disciplinar, como na acção de impugnação do despedimento, não podem ser considerados factos não contidos na nota de culpa, em termos essenciais, e que, assim, possam prejudicar o exercicio do direito de defesa do trabalhador arguido.