Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041083
Nº Convencional: JSTJ00004557
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: REVELIA
NOVO JULGAMENTO
DIREITO DE DEFESA
Nº do Documento: SJ199010310410833
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25391
Data: 10/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Em recurso da decisão que tiver julgado qualquer reu a revelia, a repetição do julgamento a que alude o artigo
577 do Codigo de Processo Penal de 1929 não e um direito do reu, mas uma faculdade do tribunal, caso o julgue necessario.