Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004342
Nº Convencional: JSTJ00029516
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
GRATIFICAÇÃO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199601170043424
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9665/94
Data: 04/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se é lícito à Relação fazer as interpretações e tirar as ilações da matéria de facto que nesta se contenham e sejam da mesma lógica decorrência, já não é lícito fazê-lo se tais ilações forem incompatíveis com a prova fixada.
II - Não tendo o trabalhador - autor na acção - conseguido fazer a prova de que, para além de uma gratificação que lhe foi atribuída em 1984, recebeu em anos anteriores outras gratificações com carácter de regularidade e permanência, bem se compreende que, por ilação, a Relação tenha concluído que aquela lhe foi atribuída a título extraordinário.
III - Pelo que tal gratificação não pode entender-se como complemento da retribuição.