Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029516 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | ILAÇÕES MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO GRATIFICAÇÃO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601170043424 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9665/94 | ||
| Data: | 04/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se é lícito à Relação fazer as interpretações e tirar as ilações da matéria de facto que nesta se contenham e sejam da mesma lógica decorrência, já não é lícito fazê-lo se tais ilações forem incompatíveis com a prova fixada. II - Não tendo o trabalhador - autor na acção - conseguido fazer a prova de que, para além de uma gratificação que lhe foi atribuída em 1984, recebeu em anos anteriores outras gratificações com carácter de regularidade e permanência, bem se compreende que, por ilação, a Relação tenha concluído que aquela lhe foi atribuída a título extraordinário. III - Pelo que tal gratificação não pode entender-se como complemento da retribuição. | ||