Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074080
Nº Convencional: JSTJ00013723
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ALIMENTOS
PENSÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198611060740802
Data do Acordão: 11/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de alteração de pensão alimentar judicialmente fixado so pode ser decidido de harmonia com a eventual alteração de circunstancias relacionada com as necessidades de quem recebe os alimentos e as possibilidades economicas de quem esta obrigado a presta-los.
II - Assim, o tribunal não tem de voltar a ocupar-se das questões das culpas e da condição socio-economica das partes, mas, tão somente com aquelas circunstancias.
III - Se os rendimentos do marido da re aumentaram em ritmo mais acelerado do que os desta, comparativamente, a situação do autor, ora recorrente, melhorou face a da ora recorrida, o que permite concluir que, em termos de equidade, a pensão deve aumentar.
IV - Outras materias so agora alegadas, no recurso, não podem influir na decisão deste porquanto não ha, nos autos, qualquer prova por respectivos factos nem elas foram postas a consideração do tribunal "a quo" encontrando-se, consequentemente, fora do respectivo ambito.