Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013723 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PENSÃO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198611060740802 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de alteração de pensão alimentar judicialmente fixado so pode ser decidido de harmonia com a eventual alteração de circunstancias relacionada com as necessidades de quem recebe os alimentos e as possibilidades economicas de quem esta obrigado a presta-los. II - Assim, o tribunal não tem de voltar a ocupar-se das questões das culpas e da condição socio-economica das partes, mas, tão somente com aquelas circunstancias. III - Se os rendimentos do marido da re aumentaram em ritmo mais acelerado do que os desta, comparativamente, a situação do autor, ora recorrente, melhorou face a da ora recorrida, o que permite concluir que, em termos de equidade, a pensão deve aumentar. IV - Outras materias so agora alegadas, no recurso, não podem influir na decisão deste porquanto não ha, nos autos, qualquer prova por respectivos factos nem elas foram postas a consideração do tribunal "a quo" encontrando-se, consequentemente, fora do respectivo ambito. | ||