Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088044
Nº Convencional: JSTJ00029589
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
USUCAPIÃO
PRESUNÇÃO
REGISTO
Nº do Documento: SJ199602270880441
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 809/94
Data: 02/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O autor, fundamentando a sua reivindicação na dominialidade sobre o terreno questionado nos autos, não só na circunstância de ter registo a seu favor, como ainda no facto de ter em seu proveito a usucapião sobre o mesmo, funciona em seu favor a presunção do artigo 7 do Código do Registo Predial.
II - Tal presunção não se mostra ilidida, pois que os quesitos referentes a eventual direito dos réus sobre a parcela em causa, obtiveram resposta de "não provado".