Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003127 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DISPOSITIVO RECURSO ÂMBITO DO RECURSO MEDIDA DA PENA PRESSUPOSTOS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199109260419403 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N409 ANO1991 PAG504 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio do dispositivo tem grande aplicação no dominío dos recursos, com alicerces na cindibilidade ou separabilidade. Assim, o princípio é hoje o da cindibilidade do recurso, sendo o recorrente quem decide o que pretende ver apreciado. II - Limitado o recurso à medida judicial da pena, o Supremo Tribunal de Justiça deve acatar a qualificação jurídico-penal dos factos e o montante da indemnização arbitrada. III - A determinação da medida concreta da pena realiza-se com base na culpa do agente e em ponderação dos ditâmes da prevenção de futuros crimes. IV - A suspenção da execução da pena une o juízo de desvalor ético-social contido na sentença penal ao chamamento, pela ameaça de executar no futuro a pena, à própria vontade do condenado para se reintegrar na sociedade. V - A amnistia extingue o procedimento criminal nos casos em que não ocorre condenação com trânsito em julgado. | ||