Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041940
Nº Convencional: JSTJ00003127
Relator: SA PEREIRA
Descritores: PRINCÍPIO DISPOSITIVO
RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199109260419403
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG504
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O princípio do dispositivo tem grande aplicação no dominío dos recursos, com alicerces na cindibilidade ou separabilidade.
Assim, o princípio é hoje o da cindibilidade do recurso, sendo o recorrente quem decide o que pretende ver apreciado.
II - Limitado o recurso à medida judicial da pena, o Supremo Tribunal de Justiça deve acatar a qualificação jurídico-penal dos factos e o montante da indemnização arbitrada.
III - A determinação da medida concreta da pena realiza-se com base na culpa do agente e em ponderação dos ditâmes da prevenção de futuros crimes.
IV - A suspenção da execução da pena une o juízo de desvalor ético-social contido na sentença penal ao chamamento, pela ameaça de executar no futuro a pena,
à própria vontade do condenado para se reintegrar na sociedade.
V - A amnistia extingue o procedimento criminal nos casos em que não ocorre condenação com trânsito em julgado.