Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037516
Nº Convencional: JSTJ00002247
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198410300375163
Data do Acordão: 10/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG303
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR INT PUBL - DIR HOMEM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: PT INT SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLITICOS ART14 N3 E.
COV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N3 D.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E inconstitucional ler, em audiencia de julgamento depoimento de testemunha, cuja contraditoriedade, por parte do reu, não seja concretamente possivel.
II - O mesmo se passa com as declarações.
III - Se um julgamento for anulado, sem restrições, nenhum co-reu podera excepcionar que nele fora absolvido, constituindo isso caso julgado.