Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085005
Nº Convencional: JSTJ00027744
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: USUCAPIÃO
POSSE DE BOA FÉ
POSSE DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199512120850051
Data do Acordão: 12/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1176/92
Data: 09/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ORLANDO DE CARVALHO IN INTRODUÇÃO À POSSE RLJ ANO122 PAG68.
OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITOS REAIS PAG280.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não havendo registo do título nem da mera posse, a usucapião só pode dar-se no termo de 15 anos, se a posse for de boa fé, e de 20 anos se for de má fé.