Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 4ª SECÇÃO | ||
| Relator: | JÚLIO GOMES | ||
| Descritores: | CUSTAS REFORMA | ||
| Data do Acordão: | 02/26/2025 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | ACÓRDÃO RETIFICADO AO ACÓRDÃO DO DIA 15-01-2025, PUBLICADO EM : HTTPS://WWW.DGSI.PT/JSTJ.NSF/954F0CE6AD9DD8B980256B5F003FA814/932477431DE041F680258C14005E185C?OPENDOCUMENT | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | DEFERIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário : | Ao abrigo do artigo 614º, nº1 do C.P.C. pode ser retificada a condenação em custas. | ||
| Decisão Texto Integral: | Processo n.º 2638/18.0T8VCT-B.G1.S1 Acordam em Conferência na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, Ao abrigo do disposto no artigo 614.º n.º 1 do Código de Processo Civil corrige-se a condenação em custas que será de custas pelos Recorridos (por os mesmos não beneficiarem de apoio judiciário). Lisboa, 26 de fevereiro de 2025 Júlio Gomes (Relator) Mário Belo Morgado José Eduardo Sapateiro |