Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
2638/18.0T8VCT-B.G1.S1
Nº Convencional: 4ª SECÇÃO
Relator: JÚLIO GOMES
Descritores: CUSTAS
REFORMA
Data do Acordão: 02/26/2025
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: ACÓRDÃO RETIFICADO AO ACÓRDÃO DO DIA 15-01-2025, PUBLICADO EM : HTTPS://WWW.DGSI.PT/JSTJ.NSF/954F0CE6AD9DD8B980256B5F003FA814/932477431DE041F680258C14005E185C?OPENDOCUMENT
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: DEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário : Ao abrigo do artigo 614º, nº1 do C.P.C. pode ser retificada a condenação em custas.
Decisão Texto Integral:
Processo n.º 2638/18.0T8VCT-B.G1.S1

Acordam em Conferência na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça,

Ao abrigo do disposto no artigo 614.º n.º 1 do Código de Processo Civil corrige-se a condenação em custas que será de custas pelos Recorridos (por os mesmos não beneficiarem de apoio judiciário).

Lisboa, 26 de fevereiro de 2025

Júlio Gomes (Relator)

Mário Belo Morgado

José Eduardo Sapateiro