Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082663
Nº Convencional: JSTJ00017696
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: DOCUMENTO
CONCEITO JURÍDICO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
RÉU
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: SJ199302090826631
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2826/90
Data: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não cabe no conceito de documento, para efeitos do artigo
771 alínea c) do Código de Processo Civil de 1967, a certidão que contém, apenas, uma decisão Judicial.
II - O credor reclamante em apenso de reclamação de créditos não tem a posição de réu.