Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017696 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | DOCUMENTO CONCEITO JURÍDICO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS RÉU RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302090826631 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2826/90 | ||
| Data: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não cabe no conceito de documento, para efeitos do artigo 771 alínea c) do Código de Processo Civil de 1967, a certidão que contém, apenas, uma decisão Judicial. II - O credor reclamante em apenso de reclamação de créditos não tem a posição de réu. | ||