Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048651
Nº Convencional: JSTJ00029677
Relator: SA FERREIRA
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
CRIME CONTINUADO
RESOLUÇÃO CRIMINOSA
DIMINUIÇÃO DA CULPA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199601180486513
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OLHÃO
Processo no Tribunal Recurso: 90/95
Data: 07/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Uma das exigências legais, para se poder falar de crime continuado, é a de cada acção ser executada através de uma resolução própria e não com referência a um desígnio inicial global.
II - No tocante a coitos anais repetidos, na pessoa de um filho menor, a circunstância de dormirem, na mesma cama, de noite, é a tal situação exterior ao agente que lhe diminui consideravelmente a culpa.
III - O regime do Código Penal de 1982 é concretamente mais favorável que o do Código de 1995, no referente ao atentado ao pudor.