Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029677 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR CRIME CONTINUADO RESOLUÇÃO CRIMINOSA DIMINUIÇÃO DA CULPA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199601180486513 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OLHÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 90/95 | ||
| Data: | 07/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma das exigências legais, para se poder falar de crime continuado, é a de cada acção ser executada através de uma resolução própria e não com referência a um desígnio inicial global. II - No tocante a coitos anais repetidos, na pessoa de um filho menor, a circunstância de dormirem, na mesma cama, de noite, é a tal situação exterior ao agente que lhe diminui consideravelmente a culpa. III - O regime do Código Penal de 1982 é concretamente mais favorável que o do Código de 1995, no referente ao atentado ao pudor. | ||