Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042293
Nº Convencional: JSTJ00014028
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: JUROS DE MORA
CITAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199201160422933
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25692/90
Data: 01/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : So se contam desde a citação, não obstante o disposto no artigo 805, n. 3, 2 parte, do Codigo Civil, os juros de mora respeitantes a verbas que foram dispendidas e não chegam a ser alteradas; qualquer outra indemnização cujo montante e discutido em via de recurso apenas vence juros a partir da data de prolacção do acordão e ate seu efectivo pagamento.