Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014028 | ||
| Relator: | LUCENA E VALLE | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA CITAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201160422933 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25692/90 | ||
| Data: | 01/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | So se contam desde a citação, não obstante o disposto no artigo 805, n. 3, 2 parte, do Codigo Civil, os juros de mora respeitantes a verbas que foram dispendidas e não chegam a ser alteradas; qualquer outra indemnização cujo montante e discutido em via de recurso apenas vence juros a partir da data de prolacção do acordão e ate seu efectivo pagamento. | ||