Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083850
Nº Convencional: JSTJ00020566
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
SUB-ROGAÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ199310070838502
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 199/92
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A seguradora que pretenda, por subrogação legal, receber do responsável por acidente de viação - seu segurado mas com o contrato suspenso à data do acidente por falta de pagamento do prémio - o quantitativo da indemnização que pagou ao lesado, deve alegar não só os factos que demonstrem a existência dos danos sofridos por este, mas ainda a sua extensão e quantificação e o nexo de causalidade que os liga ao acidente, sem o que o pretenso responsável deverá ser absolvido do pedido e não da instância por não se verificar a respectiva excepção dilatória.