Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020566 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA SUB-ROGAÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310070838502 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 199/92 | ||
| Data: | 10/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A seguradora que pretenda, por subrogação legal, receber do responsável por acidente de viação - seu segurado mas com o contrato suspenso à data do acidente por falta de pagamento do prémio - o quantitativo da indemnização que pagou ao lesado, deve alegar não só os factos que demonstrem a existência dos danos sofridos por este, mas ainda a sua extensão e quantificação e o nexo de causalidade que os liga ao acidente, sem o que o pretenso responsável deverá ser absolvido do pedido e não da instância por não se verificar a respectiva excepção dilatória. | ||