Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B335
Nº Convencional: JSTJ00036999
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199905130003352
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2249/98
Data: 11/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O preceito do n. 6 do artigo 273, do CPC, introduzido pelo
DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, que permite a modificação simultânea do pedido e da causa de pedir, desde que tal não implique convolação para relação jurídica diversa da controvertida, é de natureza interpretativa, sendo por isso aplicável aos processos iniciados anteriormente à sua entrada em vigor.
II - Nas acções de despejo, a causa de pedir é complexa, sendo constituída não só pelo contrato de arrendamento (título jurídico) como também pelo facto que, em face da lei, constitui fundamento da cessação do arrendamento.
III - Pedida (além de indemnização) a resolução do contrato de arrendamento e o consequente despejo com fundamento no uso do locado para a prática da prostituição e na realização de alterações não autorizadas na estrutura interna do prédio, é legal a simultânea ampliação ou modificação da causa de pedir (perda total da coisa locada entretanto ocorrida) e do pedido (declaração da caducidade, ou, subsidiariamante, resolução do novo arrendamento decorrente de trespasse).