Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036999 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CAUSA DE PEDIR PEDIDO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199905130003352 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2249/98 | ||
| Data: | 11/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O preceito do n. 6 do artigo 273, do CPC, introduzido pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, que permite a modificação simultânea do pedido e da causa de pedir, desde que tal não implique convolação para relação jurídica diversa da controvertida, é de natureza interpretativa, sendo por isso aplicável aos processos iniciados anteriormente à sua entrada em vigor. II - Nas acções de despejo, a causa de pedir é complexa, sendo constituída não só pelo contrato de arrendamento (título jurídico) como também pelo facto que, em face da lei, constitui fundamento da cessação do arrendamento. III - Pedida (além de indemnização) a resolução do contrato de arrendamento e o consequente despejo com fundamento no uso do locado para a prática da prostituição e na realização de alterações não autorizadas na estrutura interna do prédio, é legal a simultânea ampliação ou modificação da causa de pedir (perda total da coisa locada entretanto ocorrida) e do pedido (declaração da caducidade, ou, subsidiariamante, resolução do novo arrendamento decorrente de trespasse). | ||