Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085365
Nº Convencional: JSTJ00027173
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199504260853652
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 390
Data: 06/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A matéria de facto a ter em conta pelo Supremo não é só a que chegou da 1. instância à Relação, mas também, e preferencialmente, a que esta fixou.
II - Sob pena de cometer nulidade (ou se tratar de questões que deva oficiosamente conhecer), o tribunal de recurso só pode conhecer de questões que lhe sejam postas nas conclusões, em correspondência com as próprias alegações.
III - Não tendo sido posta ao Supremo qualquer questão relativamente à matéria de facto fixada pela Relação, não pode aquele tribunal senão acatá-la.
IV - O nexo de causalidade comporta uma vertente naturalística (causalidade concreta) e outra normativa causalidade abstracta), e só sobre a primeira pode o Supremo pronunciar-se.
V - Tendo a Relação excluido, incensuravelmente, que a actuação do autor foi concretamente causal do acidente, com isso excluida fica a possibilidade de o Supremo extrair dos factos conclusão diferente da que, quanto às causas do acidente, foram formuladas por aquele outro tribunal.