Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001232 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO SALARIO NULIDADE DO CONTRATO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507030009844 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG320 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA DOMINANTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | E nulo o acordo entre o trabalhador e a entidade patronal, feito na vigencia do contrato de trabalho e para aplicação durante essa vigencia, no sentido de aquele ser pago salario inferior ao estabelecido por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, sendo irrelevantes os motivos determinantes de tal acordo. | ||