Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000984
Nº Convencional: JSTJ00001232
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: RETRIBUIÇÃO
SALARIO
NULIDADE DO CONTRATO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198507030009844
Data do Acordão: 07/03/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG320
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E nulo o acordo entre o trabalhador e a entidade patronal, feito na vigencia do contrato de trabalho e para aplicação durante essa vigencia, no sentido de aquele ser pago salario inferior ao estabelecido por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, sendo irrelevantes os motivos determinantes de tal acordo.