Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077881
Nº Convencional: JSTJ00028196
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
ACEITE
ASSINATURA
FALSIFICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198912140778812
Data do Acordão: 12/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em embargos de executado deduzidos pelo pretenso aceitante de uma letra com o fundamento de haver sido falsificada a sua assinatura aposta no lugar do aceite, compete ao embargado o ónus de provar que a assinatura é do embargante.