Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077346
Nº Convencional: JSTJ00022796
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: LETRA
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
ALTERAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
LEGALIDADE
Nº do Documento: SJ198902210773461
Data do Acordão: 02/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não está ferido de inconstitucionalidade ou ilegalidade o artigo 4 do Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho, que liberta o Estado Português do compromisso internacional por ele assumido de aplicar a taxa de juros de 6% às letras emitidas e pagáveis no seu território.