Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003510
Nº Convencional: JSTJ00017987
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VALOR DA CAUSA
SUCUMBÊNCIA
ACIDENTE DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199302260035104
Data do Acordão: 02/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 528/91
Data: 11/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Excedendo o valor da causa a alçada da Relação e existindo fundada dúvida sobre o valor da sucumbência no caso da condenação da Ré no pagamento de pensões por acidente de trabalho á mulher e filhos do sinistrado, a Ré pode recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que confirmou a sentença condenatória.
II - O n. 2 da Base XXIII da Lei n. 2127 consagra um conceito próprio de retribuição não coincidente com o fixado na L.C.T., mais amplo do que este, englobando todas as prestações do empregador englobáveis neste conceito e ainda todas as prestações que revistam carácter de regularidade.
III - Para efeitos do cálculo de indemnizações e pensões emergentes de acidente de trabalho o subsídio de refeição integra a retribuição, mas não é devido na parte correspondente a férias.