Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088428
Nº Convencional: JSTJ00031988
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO
ÂMBITO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MORA
FIADOR
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199705060884281
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 595/94
Data: 03/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Exigindo a lei que, na sentença, se exponham os factos provados, é incorrecta a prática infelizmente generalizada de se ter como reproduzidos certos documentos, sem a mais pequena alusão ao seu conteúdo.
II - Não são de considerar as questões suscitadas nas alegações, mas não levadas às conclusões do recurso; assim como as postas nestas, mas omitidas naquelas.
III - Em princípio, a mora só dá direito à resolução do contrato, quando convertida em não cumprimento definitivo (cfr. artigo 808 do CCIV).
IV - Mas esta norma não é imperativa, podendo as partes convencionar o contrário
V - Se o tiverem estipulado, o credor pode resolver o contrato, mesmo sem previamente notificar o fiador para pagar. Não há nisso abuso de direito.