Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031988 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTO DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSO ÂMBITO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES RESOLUÇÃO DO CONTRATO MORA FIADOR ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705060884281 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 595/94 | ||
| Data: | 03/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Exigindo a lei que, na sentença, se exponham os factos provados, é incorrecta a prática infelizmente generalizada de se ter como reproduzidos certos documentos, sem a mais pequena alusão ao seu conteúdo. II - Não são de considerar as questões suscitadas nas alegações, mas não levadas às conclusões do recurso; assim como as postas nestas, mas omitidas naquelas. III - Em princípio, a mora só dá direito à resolução do contrato, quando convertida em não cumprimento definitivo (cfr. artigo 808 do CCIV). IV - Mas esta norma não é imperativa, podendo as partes convencionar o contrário V - Se o tiverem estipulado, o credor pode resolver o contrato, mesmo sem previamente notificar o fiador para pagar. Não há nisso abuso de direito. | ||